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Jurisprudência STJ 108 de 04 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Estabelecer se é cabível a exceção de pré-executividade para argüição de ilegitimidade passiva, em execução fiscal proposta contra os sócios da pessoa jurídica devedora.

Tese Firmada

Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 09/03/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 04/05/2009 Trânsito em Julgado: 05/06/2009 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: LUIZ FUX Embargos de Declaração: - Afetação: 11/11/2009 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: -


Jurisprudência STJ 108 de 04 de Maio de 2009