Jurisprudência STJ 1077 de 01 de Julho de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Tese Firmada
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Anotações NUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2020 Julgado em: 23/06/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 18/08/2021