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Jurisprudência STJ 1077 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

Tese Firmada

Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Terceira Seção).

Informações Complementares

Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: LAURITA VAZ Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2020 Julgado em: 23/06/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 18/08/2021