Jurisprudência STJ 1076 de 31 de Maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
CORTE ESPECIAL
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definição do alcance da norma inserta no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese Firmada
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos..Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).REsp n. 1.906.623/SP e 1.906.618/SP afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.Atualização em 1º de abril de 2025:1) Conforme decidido pela Corte Especial do STJ nos EDcl no AgInt no PDist no RE nos EDv nos EDv no AREsp n. 1.641.557/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão (DJe de 1/4/2025):"Consolidada a restrição do objeto de deliberação da Suprema Corte às causas que envolvem a Fazenda Pública, conclui-se que a fixação de honorários advocatícios por equidade em demandas compostas por particulares deve observar a tese fixada no Tema 1.076 do STJ, privilegiando a interpretação dada à controvérsia pelo STJ, afastada a aplicação do Tema 1.255 do STF".2) Com base no julgado da Corte Especial indicado no item 1 acima, bem como na Questão de Ordem no Recurso Extraordinário 1.412.069/PR (Tema 1.255/RG) decidida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal "o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios em causas em que a Fazenda Pública for parte".
Repercussão Geral
Tema 1255/STF - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Informações Complementares
A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: PRESIDENTE DO STJ Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2020 Julgado em: 16/03/2022 Acórdão publicado em: 31/05/2022 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Não Relator: OG FERNANDES Embargos de Declaração: - Afetação: 04/12/2020 Julgado em: 16/03/2022 Acórdão publicado em: 31/05/2022 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PRESIDENTE DO STJ Embargos de Declaração: 15/09/2023 Afetação: 24/03/2021 Julgado em: 16/03/2022 Acórdão publicado em: 31/05/2022 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: PRESIDENTE DO STJ Embargos de Declaração: - Afetação: 25/03/2021 Julgado em: 16/03/2022 Acórdão publicado em: 31/05/2022 Trânsito em Julgado: -