Jurisprudência STJ 1067 de 27 de Outubro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Definição da tese alusiva à obrigatoriedade ou não de cobertura, pelos planos de saúde, da técnica de fertilização in vitro.
Tese Firmada
Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 127/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 7/10/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: 09/12/2021 Afetação: 07/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 27/10/2021 Trânsito em Julgado: 14/02/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 07/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 27/10/2021 Trânsito em Julgado: 24/11/2021 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: MARCO BUZZI Embargos de Declaração: - Afetação: 07/10/2020 Julgado em: 13/10/2021 Acórdão publicado em: 27/10/2021 Trânsito em Julgado: 24/11/2021