Jurisprudência STJ 1066 de 20 de Abril de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.
Tese Firmada
a) "A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD.b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem."
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/9/2020 e finalizada em 29/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 197/STJ.
Informações Complementares
Há determinação da suspensão, em âmbito nacional, do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão afetada (art. 1.037, II, do CPC/2015), mantida, no entanto, a possibilidade de concessão de medidas urgentes pelas instâncias ordinárias (acórdão publicado no DJe de 6/10/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/10/2020 Julgado em: 24/03/2021 Acórdão publicado em: 30/03/2021 Trânsito em Julgado: 27/04/2021 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 06/10/2020 Julgado em: 24/03/2021 Acórdão publicado em: 30/03/2021 Trânsito em Julgado: 27/04/2021 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA Embargos de Declaração: 31/05/2021 Afetação: 06/10/2020 Julgado em: 24/03/2021 Acórdão publicado em: 20/04/2021 Trânsito em Julgado: 23/06/2021