Jurisprudência STJ 1065 de 11 de Maio de 2022
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado - RE Pendente
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.
Tese Firmada
O marco inicial e o prazo de vigência previstos no parágrafo único do art. 40 da LPI não são aplicáveis às patentes depositadas na forma estipulada pelo art. 229, parágrafo único, dessa mesma lei (patentes mailbox).
Anotações NUGEPNAC
Resp em IRDR n. 0014410-75.2017.4.02.0000/RJ (TEMA 02/TRF2). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/9/2020 e finalizada em 22/9/2020 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 191/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 30/9/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: NANCY ANDRIGHI Embargos de Declaração: 28/10/2022 Afetação: 30/09/2020 Julgado em: 27/04/2022 Acórdão publicado em: 11/05/2022 Trânsito em Julgado: -