JurisHand AI Logo

Jurisprudência STJ 1056 de 14 de Dezembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.

Tese Firmada

A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 156/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 18/05/2022 Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 14/12/2021 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 10/05/2022 Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 14/12/2021 Trânsito em Julgado: 03/08/2022 Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 18/05/2022 Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 14/12/2021 Trânsito em Julgado: 12/08/2022