Jurisprudência STJ 1056 de 14 de Dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Definição acerca dos limites subjetivos da coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ), presente o quanto decidido no EREsp 1.121.981/RJ, em ordem a demarcar o efetivo espectro de beneficiários legitimados a executar individualmente a Vantagem Pecuniária Especial/VPE prevista na Lei nº 11.134/05.
Tese Firmada
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 156/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/6/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 18/05/2022 Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 14/12/2021 Trânsito em Julgado: 12/08/2022 Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 10/05/2022 Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 14/12/2021 Trânsito em Julgado: 03/08/2022 Tribunal de Origem: TRF2 RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: 18/05/2022 Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 21/10/2021 Acórdão publicado em: 14/12/2021 Trânsito em Julgado: 12/08/2022