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Jurisprudência STJ 1055 de 03 de Setembro de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definir se é possível - ou não - a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

Tese Firmada

É possível a inclusão do valor de eventual multa civil na medida de indisponibilidade de bens decretada na ação de improbidade administrativa, inclusive naquelas demandas ajuizadas com esteio na alegada prática de conduta prevista no art. 11 da Lei 8.429/1992, tipificador da ofensa aos princípios nucleares administrativos.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/6/2020 e finalizada em 16/6/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 167/STJ.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: - Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 25/08/2021 Acórdão publicado em: 03/09/2021 Trânsito em Julgado: 29/09/2021 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: - Afetação: 26/06/2020 Julgado em: 25/08/2021 Acórdão publicado em: 03/09/2021 Trânsito em Julgado: 29/09/2021