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Jurisprudência STJ 1053 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Saber se os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações previdenciárias decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Tese Firmada

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGF.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/5/2020 e finalizada em 12/5/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 171/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, que versem acerca da questão delimitada e que tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1/6/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMT RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 01/06/2020 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 24/08/2021 Tribunal de Origem: TJMT RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 01/06/2020 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 24/08/2021 Tribunal de Origem: TJMT RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 01/06/2020 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 20/09/2021


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