Jurisprudência STJ 1050 de 05 de Maio de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.

Tese Firmada

O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 153/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021