Jurisprudência STJ 1050 de 05 de Maio de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de computar as parcelas pagas a título de benefício previdenciário na via administrativa no curso da ação na base de cálculo para fixação de honorários advocatícios, além dos valores decorrentes de condenação judicial.
Tese Firmada
O eventual pagamento de benefício previdenciário na via administrativa, seja ele total ou parcial, após a citação válida, não tem o condão de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes - PGFAfetação na sessão eletrônica iniciada em 22/4/2020 e finalizada em 28/4/2020 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 153/STJ.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 5/5/2020).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021 Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Embargos de Declaração: 28/09/2021 Afetação: 05/05/2020 Julgado em: 28/04/2021 Acórdão publicado em: 05/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/11/2021