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Jurisprudência STJ 105 de 31 de Agosto de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se se há decadência do direito de punir quando não expedida a notificação do infrator de trânsito no prazo de trinta dias, com a impossibilidade de reinício do procedimento administrativo.

Tese Firmada

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias. Por isso, não havendo a notificação do infrator para defesa no prazo de trinta dias, opera-se a decadência do direito de punir do Estado, não havendo que se falar em reinício do procedimento administrativo.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Impõe-se o arquivamento dos autos de infração quando ausente a notificação do condutor para apresentação de defesa prévia, sendo incabível a renovação da notificação em razão da decadência.

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: CASTRO MEIRA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/02/2009 Julgado em: 12/08/2009 Acórdão publicado em: 31/08/2009 Trânsito em Julgado: 02/10/2009


Jurisprudência STJ 105 de 31 de Agosto de 2009