Jurisprudência STJ 1040 de 04 de Novembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Possibilidade de apreciação da contestação oferecida antes da execução da liminar de busca e apreensão deferida com base no Decreto-Lei 911/1969.
Tese Firmada
Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar.
Anotações NUGEPNAC
Resp em IRDR n. 1.000.16.037836/000/MG (TEMA 13/TJMG).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/11/2019 e finalizada em 26/11/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 98/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional de todos os processos (acórdão publicado no DJe de 10/12/2019).O Ministro Relator registrou: "a existência da ADI 5.291/DF, que tramita no STF, tendo como objeto o art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/1969, ao passo que, nos presentes autos, a controvérsia diz com o art. 3º, § 3º, do referido diploma normativo." (acórdão de afetação publicado no DJe 10/12/2019).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 10/12/2019 Julgado em: 16/09/2021 Acórdão publicado em: 04/11/2021 Trânsito em Julgado: 29/11/2021 Tribunal de Origem: TJMG RRC: Não Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Embargos de Declaração: - Afetação: 26/05/2021 Julgado em: 16/09/2021 Acórdão publicado em: 04/11/2021 Trânsito em Julgado: 14/02/2022