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Jurisprudência STJ 1029 de 11 de Setembro de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Aplicabilidade do rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009) ao Cumprimento de Sentença individual oriundo de Ação Coletiva que seguiu o procedimento ordinário em Vara da Fazenda Pública, independentemente de haver Juizado Especial instalado no foro competente.

Tese Firmada

"Não é possível propor nos Juizados Especiais da Fazenda Pública a execução de título executivo formado em Ação Coletiva que tramitou sob o rito ordinário, assim como impor o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009 ao juízo comum da execução."

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 4/9/2019 e finalizada em 10/9/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 94/STJ.No voto condutor do acórdão, o Ministro Relator assentou quanto ao caso concreto o seguinte:"A Ação Coletiva tramitou na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau/SC e nela foi intentado o cumprimento de sentença sob o rito do art. 534 e seguintes do CPC/21015.O Tribunal de origem assentou que o cumprimento de sentença oriundo de Ação Coletiva em que o valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos deve seguir o rito sumaríssimo da Lei 12.153/2009, independentemente de haver Juizado Especial instalado na Comarca competente.Essa compreensão está dissonante da aqui fixada, devendo o cumprimento de sentença cumprir o rito dos arts. 534 e seguintes do CPC/2015 na Vara da Fazenda Pública." (acórdão DJe 11/09/2020).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/10/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 21/10/2019 Julgado em: 12/08/2020 Acórdão publicado em: 11/09/2020 Trânsito em Julgado: 27/10/2020 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 21/10/2019 Julgado em: 12/08/2020 Acórdão publicado em: 11/09/2020 Trânsito em Julgado: 27/10/2020