Jurisprudência STJ 1025 de 03 de Agosto de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO CIVIL
Questão submetida a julgamento
Cabimento de ação de usucapião tendo por objeto imóvel particular desprovido de registro, situado no Setor Tradicional de Planaltina-DF e inserido em loteamento que, embora consolidado há décadas, não foi autorizado nem regularizado pela Administração do Distrito Federal.
Tese Firmada
É cabível a aquisição de imóveis particulares situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, por usucapião, ainda que pendente o processo de regularização urbanística.
Anotações NUGEPNAC
Resp em IRDR n. 2016.00.2.048736-3/DF (TEMA 08/TJDFT). Afetação na sessão eletrônica iniciada em 25/9/2019 e finalizada em 01/10/2019 (Segunda Seção).Vide Controvérsia n. 113/STJ.
Informações Complementares
Não há determinação de suspensão nacional, entretanto, houve ratificação da ordem de suspensão de todos os processos pendentes relativos ao mesmo tema, determinada pelo TJDFT.
Atualizações
Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Sim Relator: MOURA RIBEIRO Embargos de Declaração: - Afetação: 04/10/2019 Julgado em: 09/06/2021 Acórdão publicado em: 03/08/2021 Trânsito em Julgado: 29/09/2021