JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STJ 102 de 06 de Abril de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.

Tese Firmada

A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2009 Julgado em: 25/03/2009 Acórdão publicado em: 06/04/2009 Trânsito em Julgado: 13/05/2009


Jurisprudência STJ 102 de 06 de Abril de 2009 | JurisHand