Jurisprudência STJ 102 de 06 de Abril de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Questiona-se o cabimento da citação editalícia na execução fiscal.
Tese Firmada
A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: TEORI ALBINO ZAVASCKI Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2009 Julgado em: 25/03/2009 Acórdão publicado em: 06/04/2009 Trânsito em Julgado: 13/05/2009