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Jurisprudência STJ 1019 de 07 de Maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Definição do prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, se de 15 anos, previsto no caput do art. 1.238 do CC, ou de 10 anos, nos termos do parágrafo único.

Tese Firmada

O prazo prescricional aplicável à desapropriação indireta, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel, é de 10 anos, conforme parágrafo único do art. 1.238 do CC.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2019 e finalizada em 25/6/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 60/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 1º/8/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 11/09/2020 Afetação: 01/08/2019 Julgado em: 12/02/2020 Acórdão publicado em: 07/05/2020 Trânsito em Julgado: 21/09/2021 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 01/08/2019 Julgado em: 12/02/2020 Acórdão publicado em: 07/05/2020 Trânsito em Julgado: 29/05/2020


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