Jurisprudência STJ 1017 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO ADMINISTRATIVO

Questão submetida a julgamento

Definição sobre a configuração do ato de aposentadoria de servidor público como negativa expressa da pretensão de reconhecimento e cômputo, nos proventos, de direito não concedido enquanto o servidor estava em atividade, à luz do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ.

Tese Firmada

O ato administrativo de aposentadoria de servidor público não configura, por si só, para fins do art. 1º do Decreto 20.910/1932 e da Súmula 85/STJ, expressa negativa do direito ao reconhecimento e ao cômputo de verbas não concedidas enquanto ele estava em atividade, salvo quando houver, no mesmo ato, inequívoco indeferimento pela Administração, situação essa que culminará na prescrição do fundo de direito se decorrido o prazo prescricional.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 79/STJ.Vide Tema Repetitivo n. 602/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 21/6/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: VICE-PRESIDENTE DO STJ Embargos de Declaração: 15/03/2022 Afetação: 21/06/2019 Julgado em: 28/10/2020 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 02/12/2023 Tribunal de Origem: TJRS RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 15/03/2022 Afetação: 21/06/2019 Julgado em: 28/10/2020 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 15/08/2024