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Jurisprudência STJ 1016 de 08 de Abril de 2022

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado - RE Pendente

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO DO CONSUMIDOR

Questão submetida a julgamento

(a) Validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do reajuste.

Tese Firmada

(a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC; (b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator. Desafetação da questão referente à inversão do ônus da prova (item c da proposta contida no voto do Ministro Relator), nos termos do acórdão publicado no DJe de 8/4/2022. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019 (Segunda Seção). Tema em IRDR n. 11/TJSP (0043940-25.2017.8.26.0000) - REsp em IRDR. Vide Tema 952/STJ.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 10/6/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJDFT RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 10/06/2019 Julgado em: 23/03/2022 Acórdão publicado em: 08/04/2022 Trânsito em Julgado: 06/05/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 10/06/2019 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 10/06/2019 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: - Embargos de Declaração: - Afetação: 10/06/2019 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: - Afetação: 10/06/2019 Julgado em: - Acórdão publicado em: - Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TJRS RRC: Não Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 30/05/2022 Afetação: 10/06/2019 Julgado em: 23/03/2022 Acórdão publicado em: 08/04/2022 Trânsito em Julgado: 22/06/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 13/06/2022 Afetação: 17/08/2020 Julgado em: 23/03/2022 Acórdão publicado em: 08/04/2022 Trânsito em Julgado: -


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