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Jurisprudência STJ 1014 de 19 de Maio de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Acórdão Publicado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.

Tese Firmada

Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.

Anotações NUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 90/STJ. REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.

Repercussão Geral

Tema 1151/STF - Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 11/03/2020 Acórdão publicado em: 19/05/2020 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 11/03/2020 Acórdão publicado em: 19/05/2020 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 11/03/2020 Acórdão publicado em: 19/05/2020 Trânsito em Julgado: -


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