Jurisprudência STJ 1014 de 19 de Maio de 2020
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Acórdão Publicado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Inclusão de serviços de capatazia na composição do valor aduaneiro.
Tese Firmada
Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro e integram a base de cálculo do imposto de importação.
Anotações NUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2019 e finalizada em 28/5/2019 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 90/STJ. REsp 1799306/RS, REsp 1799308/SC e REsp 1799309/PR - Relator para acórdão Ministro Francisco Falcão.
Repercussão Geral
Tema 1151/STF - Inclusão dos serviços de capatazia no valor aduaneiro e, consequentemente, na base de cálculo do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e do PIS/Cofins-Importação.
Informações Complementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 11/03/2020 Acórdão publicado em: 19/05/2020 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 11/03/2020 Acórdão publicado em: 19/05/2020 Trânsito em Julgado: - Tribunal de Origem: TRF4 RRC: Sim Relator: FRANCISCO FALCÃO Embargos de Declaração: - Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 11/03/2020 Acórdão publicado em: 19/05/2020 Trânsito em Julgado: -