Jurisprudência STJ 1013 de 01 de Julho de 2020

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Tese Firmada

No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Anotações NUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2019 e finalizada em 21/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 63/STJ.Vide Súmua 72 TNU "é possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou".

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 3/6/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 17/12/2020 Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 24/06/2020 Acórdão publicado em: 01/07/2020 Trânsito em Julgado: 25/03/2021 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 17/12/2020 Afetação: 03/06/2019 Julgado em: 24/06/2020 Acórdão publicado em: 01/07/2020 Trânsito em Julgado: 25/03/2021