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Jurisprudência STJ 1011 de 26 de Marco de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Questão submetida a julgamento

Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

Tese Firmada

Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

Anotações NUGEPNAC

Resp em IRDR n. 0804985-07.2015.4.05.8300/TRF5.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/5/2019 e finalizada em 14/5/2019 (Primeira Seção).Vide Controvérsia n. 65/STJ.

Repercussão Geral

Tema 960/STF - Incidência do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando reunidos os requisitos após a edição da Lei n. 9.876/1999.Tema 1091/STF - Constitucionalidade do fator previdenciário, previsto no art. 29, caput, incisos e parágrafos, da Lei nº 8.213/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 9.876/99.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 28/5/2019).

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF5 RRC: Sim Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 28/05/2019 Julgado em: 10/02/2021 Acórdão publicado em: 26/03/2021 Trânsito em Julgado: 20/05/2021 Tribunal de Origem: TRF3 RRC: Não Relator: MAURO CAMPBELL MARQUES Embargos de Declaração: - Afetação: 28/05/2019 Julgado em: 10/02/2021 Acórdão publicado em: 26/03/2021 Trânsito em Julgado: 23/04/2021