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Jurisprudência STJ 101 de 18 de Maio de 2009

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

PRIMEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO TRIBUTÁRIO

Questão submetida a julgamento

Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.

Tese Firmada

O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.

Atualizações

Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 18/05/2009 Trânsito em Julgado: 19/06/2009


Jurisprudência STJ 101 de 18 de Maio de 2009