Jurisprudência STJ 101 de 18 de Maio de 2009
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO TRIBUTÁRIO
Questão submetida a julgamento
Questão referente à aplicação do instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) aos casos de parcelamento de débito tributário.
Tese Firmada
O instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) não se aplica nos casos de parcelamento de débito tributário.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Nos casos de parcelamento de débito tributário, não se aplica o instituto da denúncia espontânea (art. 138 do CTN), sendo cabível a cobrança de multa de mora.
Atualizações
Tribunal de Origem: TRF1 RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: - Afetação: 03/02/2009 Julgado em: 22/04/2009 Acórdão publicado em: 18/05/2009 Trânsito em Julgado: 19/06/2009