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Jurisprudência STJ 1006 de 11 de Marco de 2019

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PENAL

Questão submetida a julgamento

Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).

Tese Firmada

A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Vide Controvérsia n. 14/STJ.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2018 Julgado em: 18/12/2018 Acórdão publicado em: 11/03/2019 Trânsito em Julgado: 08/04/2019 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2018 Julgado em: 18/12/2018 Acórdão publicado em: 11/03/2019 Trânsito em Julgado: 08/04/2019