Jurisprudência STJ 1006 de 11 de Marco de 2019
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
TERCEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PENAL
Questão submetida a julgamento
Definição da data-base para progressão de regime prisional quando da superveniência de nova condenação no curso da execução da pena (unificação de penas).
Tese Firmada
A unificação de penas não enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Vide Controvérsia n. 14/STJ.Afetação e reafirmação da jurisprudência na sessão eletrônica iniciada em 12/12/2018 e finalizada em 18/12/2018 (Terceira Seção).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2018 Julgado em: 18/12/2018 Acórdão publicado em: 11/03/2019 Trânsito em Julgado: 08/04/2019 Tribunal de Origem: TJPR RRC: Sim Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ Embargos de Declaração: - Afetação: 18/12/2018 Julgado em: 18/12/2018 Acórdão publicado em: 11/03/2019 Trânsito em Julgado: 08/04/2019