Jurisprudência STJ 1004 de 17 de Dezembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Situação
Trânsito em Julgado
Orgão julgador
PRIMEIRA SEÇÃO
Ramo do direito
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Questão submetida a julgamento
Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.
Tese Firmada
Reconhecida a incidência do princípio da boa-fé objetiva em ação de desapropriação indireta, se a aquisição do bem ou de direitos sobre ele ocorrer quando já existente restrição administrativa, fica subentendido que tal ônus foi considerado na fixação do preço. Nesses casos, o adquirente não faz jus a qualquer indenização do órgão expropriante por eventual apossamento anterior. Excetuam-se da tese hipóteses em que patente a boa-fé objetiva do sucessor, como em situações de negócio jurídico gratuito ou de vulnerabilidade econômica do adquirente.
Anotações NUGEPNAC
RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).Vide Controvérsia n. 58/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 21/11/2018 e finalizada em 27/11/2018 (Primeira Seção).
Informações Complementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 17/12/2018).
Atualizações
Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 29/06/2022 Afetação: 17/12/2018 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 11/05/2021 Trânsito em Julgado: 12/09/2022 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Sim Relator: GURGEL DE FARIA Embargos de Declaração: - Afetação: 17/12/2018 Julgado em: 10/03/2021 Acórdão publicado em: 17/05/2021 Trânsito em Julgado: 30/06/2021 Tribunal de Origem: TJSC RRC: Não Relator: HERMAN BENJAMIN Embargos de Declaração: 29/06/2022 Afetação: 17/12/2018 Julgado em: 23/06/2021 Acórdão publicado em: 17/12/2021 Trânsito em Julgado: 23/08/2023