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Jurisprudência STJ 1001 de 14 de Agosto de 2019

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

CORTE ESPECIAL

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Exigibilidade, ou não, do prévio pagamento de porte de remessa e de retorno pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, frente ao disposto no art. 27 do revogado CPC/73 (art. 91 do CPC/15), nos casos de recursos dirigidos aos Tribunais de Justiça.

Tese Firmada

"A teor dos arts. 27 e 511, § 1º, do revogado CPC/73 (arts. 91 e 1.007, § 1º, do vigente CPC/15), o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos recursos de competência dos Tribunais de Justiça, está dispensado do prévio pagamento do porte de remessa e de retorno, enquanto parcela integrante do preparo, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso vencido".

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1041, caput, do CPC/15).Vide Tema Repetitivo n. 16/STJ.Vide Controvérsia n. 62/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 31/10/2018 e finalizada em 6/11/2018 (Corte Especial).

Repercussão Geral

Tema 135/STF - Exigibilidade do porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal no âmbito da Justiça Estadual.

Informações Complementares

Há determinação de suspensão da tramitação, em todo o território nacional, de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão ora afetada (acórdão publicado no DJe de 27/11/2018).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 12/11/2019 Afetação: 27/11/2018 Julgado em: 07/08/2019 Acórdão publicado em: 14/08/2019 Trânsito em Julgado: 19/02/2020 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 12/11/2019 Afetação: 27/11/2018 Julgado em: 07/08/2019 Acórdão publicado em: 14/08/2019 Trânsito em Julgado: 19/02/2020 Tribunal de Origem: TJSP RRC: Sim Relator: SÉRGIO KUKINA Embargos de Declaração: 12/11/2019 Afetação: 27/11/2018 Julgado em: 07/08/2019 Acórdão publicado em: 14/08/2019 Trânsito em Julgado: 19/02/2020