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Jurisprudência STJ 1000 de 01 de Julho de 2021

Publicado por Superior Tribunal de Justiça


Situação

Trânsito em Julgado

Orgão julgador

SEGUNDA SEÇÃO

Ramo do direito

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

Questão submetida a julgamento

Cabimento ou não de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível, na vigência do CPC/2015.

Tese Firmada

Desde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.

Anotações NUGEPNAC

RRC de Origem (art. 1041, caput, do CPC/15).O Ministro Relator consignou: "Cabe esclarecer que essa tese não se aplica aos pedidos de exibição ainda regidos pelo CPC/1973, aos quais continuam aplicáveis os Temas 47, 149 e 705/STJ." (Acórdão publicado no DJe de 1º/7/2021). Vide Tema Repetitivo n. 705/STJ.Vide Controvérsia n. 66/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/10/2018 e finalizada em 30/10/2018 (Segunda Seção).

Delimitação do Julgado

O Ministro relator consignou, no voto-condutor do acórdão de afetação, que "não é o caso de revisão do Tema 705/STJ, pois a tese ali fixada dizia respeito ao CPC/1973, na vigência do qual vinha sendo plenamente aplicada" (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).

Informações Complementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 6/11/2018).

Atualizações

Tribunal de Origem: TJMG RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 30/11/2021 Afetação: 06/11/2018 Julgado em: 09/06/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 04/02/2022 Tribunal de Origem: TJSPCF RRC: Sim Relator: PAULO DE TARSO SANSEVERINO Embargos de Declaração: 1) 29/11/20212) 29/11/2021 Afetação: 26/11/2018 Julgado em: 26/05/2021 Acórdão publicado em: 01/07/2021 Trânsito em Julgado: 10/03/2022


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