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Artigo 19, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

O(a) responsável apresentará, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua designação, o Planejamento da Política Judiciária Nacional Programática, na forma prevista no art. 8º desta Instrução Normativa.

Parágrafo único

O(a) responsável poderá solicitar à SEP a prorrogação, por até 30 (trinta) dias, do prazo previsto no caput deste artigo.