Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
O(a) responsável apresentará, em até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua designação, o Planejamento da Política Judiciária Nacional Programática, na forma prevista no art. 8º desta Instrução Normativa.
Parágrafo único
O(a) responsável poderá solicitar à SEP a prorrogação, por até 30 (trinta) dias, do prazo previsto no caput deste artigo.