Artigo 11, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023
Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.
Art. 11
A Política Judiciária Nacional Programática será monitorada por meio de indicador(es) capaz(es) de mensurar o desempenho dos órgãos do Poder Judiciário e o alcance do(s) objetivo(s) da política.
§ 1º
A unidade técnica do CNJ relacionada ao tema da política poderá auxiliar na elaboração dos indicadores a que se refere o caput deste artigo.
§ 2º
Para promover o alcance dos resultados esperados da política, poderão ser estabelecidas metas de desempenho para os indicadores previstos no caput deste artigo.
§ 3º
Os indicadores a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos, preferencialmente, na etapa de formulação da política.