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Artigo 11 da Instrução Normativa CNJ 97 de 09 de Agosto de 2023

Dispõe sobre o gerenciamento de políticas judiciárias nacionais programáticas no Conselho Nacional de Justiça.


Art. 11

A Política Judiciária Nacional Programática será monitorada por meio de indicador(es) capaz(es) de mensurar o desempenho dos órgãos do Poder Judiciário e o alcance do(s) objetivo(s) da política.

§ 1º

A unidade técnica do CNJ relacionada ao tema da política poderá auxiliar na elaboração dos indicadores a que se refere o caput deste artigo.

§ 2º

Para promover o alcance dos resultados esperados da política, poderão ser estabelecidas metas de desempenho para os indicadores previstos no caput deste artigo.

§ 3º

Os indicadores a que se refere o caput deste artigo serão estabelecidos, preferencialmente, na etapa de formulação da política.