Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Cabe à Secretaria de Comunicação Social (SCS) planejar, gerir e executar, de forma estratégica e integrada, as ações de comunicação social do CNJ, voltadas ao público interno e ao externo, assim como assessorar conselheiros(as), juízes(as) auxiliares, gestores(as), servidores(as) e colaboradores(as) no relacionamento com órgãos de imprensa, a fim de manter a unidade e o caráter impessoal do discurso.
§ 1º
É responsabilidade de todos(as) que trabalham no CNJ zelar pela boa imagem da instituição e cuidar para que os processos de comunicação social se realizem adequadamente aos objetivos institucionais, cabendo a cada um(a):
I
cuidar para que manifestações de caráter pessoal não sejam tomadas indevidamente como institucionais, seja no exercício de suas funções ou fora delas, inclusive nas redes sociais;
II
observar a legislação vigente relativa ao sigilo das informações e os normativos internos do CNJ relacionados à ética;
III
reportar à SCS sempre que for contatado(a) por algum veículo de imprensa, jornalista ou qualquer pessoa que se identifique como profissional de comunicação, orientando que o pedido de informação seja feito junto à SCS; e
IV
manifestar-se na qualidade de porta-voz somente quando previamente indicado pela instituição e orientado pela SCS.
§ 2º
A SCS poderá, excepcionalmente, autorizar o desenvolvimento de atividades de comunicação por outros setores, desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com esta Política de Comunicação Social, com o planejamento estratégico do CNJ e com outras diretrizes complementares.