Artigo 2º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023
Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
As ações de Comunicação Social do CNJ têm por objetivos principais:
I
contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do CNJ e de todo o Judiciário;
II
ampliar a credibilidade do CNJ junto à sociedade, com a divulgação de informações claras e acessíveis e que contribuam para o melhor entendimento de suas atividades jurisdicional e administrativa;
III
promover unidade de discurso, textual e não textual, de forma a apresentar a informação institucional de maneira objetiva;
IV
fomentar a cultura da transparência, da publicidade, da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da ética e da responsabilidade social e o exercício da cidadania; e
V
promover clima organizacional propício ao desenvolvimento institucional.