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Artigo 2º, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023

Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 2º

As ações de Comunicação Social do CNJ têm por objetivos principais:

I

contribuir para o fortalecimento da imagem institucional do CNJ e de todo o Judiciário;

II

ampliar a credibilidade do CNJ junto à sociedade, com a divulgação de informações claras e acessíveis e que contribuam para o melhor entendimento de suas atividades jurisdicional e administrativa;

III

promover unidade de discurso, textual e não textual, de forma a apresentar a informação institucional de maneira objetiva;

IV

fomentar a cultura da transparência, da publicidade, da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da ética e da responsabilidade social e o exercício da cidadania; e

V

promover clima organizacional propício ao desenvolvimento institucional.