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Artigo 16 da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023

Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 16

Compete à Secretaria-Geral dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Instrução Normativa, sendo os casos omissos decididos pela Presidência do CNJ.