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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 96 de 22 de Maio de 2023

Institui a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

Cabe à SCS elaborar e implementar manuais operacionais e procedimentos com base na Política de Comunicação Social, bem como propor à Secretaria-Geral a edição de normas técnicas necessárias ao cumprimento da referida Política, como, por exemplo, atos normativos, planejamento anual de comunicação, linha editorial e fluxos de apoio a eventos.