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Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 96 de 17 de Maio de 2023

Altera a Instrução Normativa n° 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça, para prever a possibilidade de ressarcimento quando da contratação de plano de saúde empresarial, estabelecendo o modo de comprovação da despesa.


Art. 2º

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VI

Os planos privados de assistência à saúde classificam-se em: a – individual ou familiar; b – coletivo empresarial; ou

C

coletivo por adesão. (...)

Art. 2º

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.