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Artigo 8º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023

Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 8º

Ao final de cada semestre, ou mediante provocação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestores técnicos e negociais deverão, conjuntamente, promover auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.

Parágrafo único

A auditoria deverá ser documentada em relatório sintético e submetida a apreciação da Diretoria-Geral.