Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023
Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º
Ao final de cada semestre, ou mediante provocação do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, gestores técnicos e negociais deverão, conjuntamente, promover auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.
Parágrafo único
A auditoria deverá ser documentada em relatório sintético e submetida a apreciação da Diretoria-Geral.