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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023

Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 7º

Os gestores técnicos, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da comunicação, promoverão a adequação do nível de acesso do usuário a sua nova situação funcional.

§ 1º

Em caso de desligamento, os usuários serão inativados no ambiente corporativo do Conselho Nacional de Justiça, bem como em todos os sistemas internos, incluindo sistemas licenciados, e ainda nos sistemas nacionais sob administração do CNJ.

§ 2º

Juízes e servidores requisitados para atuação junto ao CNJ deverão, a partir de seu desligamento, obter junto aos administradores regionais dos respectivos Tribunais de origem a restauração de seus níveis de acesso, conforme sua lotação e necessidade negocial.

§ 3º

O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação assegurará a retenção de arquivos pessoais de usuários desligados pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de desligamento, durante o qual disponibilizará cópia de segurança ao interessado, mediante provocação.