Artigo 7º da Instrução Normativa CNJ 95 de 04 de Maio de 2023
Disciplina as práticas de gestão de identidade e controle de acesso a sistemas digitais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º
Os gestores técnicos, no prazo de 24 horas, a contar do recebimento da comunicação, promoverão a adequação do nível de acesso do usuário a sua nova situação funcional.
§ 1º
Em caso de desligamento, os usuários serão inativados no ambiente corporativo do Conselho Nacional de Justiça, bem como em todos os sistemas internos, incluindo sistemas licenciados, e ainda nos sistemas nacionais sob administração do CNJ.
§ 2º
Juízes e servidores requisitados para atuação junto ao CNJ deverão, a partir de seu desligamento, obter junto aos administradores regionais dos respectivos Tribunais de origem a restauração de seus níveis de acesso, conforme sua lotação e necessidade negocial.
§ 3º
O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação assegurará a retenção de arquivos pessoais de usuários desligados pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de desligamento, durante o qual disponibilizará cópia de segurança ao interessado, mediante provocação.