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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

Para fins de concessão do Adicional de Qualificação, entende-se como Administração Pública os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.