Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
Para fins de concessão do Adicional de Qualificação, entende-se como Administração Pública os órgãos e entidades que compõem a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.