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Artigo 15, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

O Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, nos seguintes percentuais:

I

12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;

II

10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;

III

7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização.

Parágrafo único

Em nenhuma hipótese o servidor poderá perceber os percentuais previstos neste artigo de forma cumulativa.