Artigo 15, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
O Adicional de Qualificação por curso de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, nos seguintes percentuais:
I
12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de doutorado;
II
10% (dez por cento), em se tratando de mestrado;
III
7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de especialização.
Parágrafo único
Em nenhuma hipótese o servidor poderá perceber os percentuais previstos neste artigo de forma cumulativa.