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Artigo 10º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022

Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Não se enquadram na definição de ações de treinamento, para fins da concessão do adicional, ainda que patrocinadas pelo órgão:

I

reuniões de trabalho e participação em comissões ou similares;

II

elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;

III

conclusão de disciplinas, módulos ou similares, de cursos superiores ou de pósgraduação;

IV

conclusão de curso superior;

V

ações em que o servidor atue na modalidade remunerada como instrutor, organizador da ação, palestrante ou similares;

VI

cursos de língua estrangeira;

VII

cursos preparatórios para concursos.