Artigo 10º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 90 de 26 de Outubro de 2022
Regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Não se enquadram na definição de ações de treinamento, para fins da concessão do adicional, ainda que patrocinadas pelo órgão:
I
reuniões de trabalho e participação em comissões ou similares;
II
elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;
III
conclusão de disciplinas, módulos ou similares, de cursos superiores ou de pósgraduação;
IV
conclusão de curso superior;
V
ações em que o servidor atue na modalidade remunerada como instrutor, organizador da ação, palestrante ou similares;
VI
cursos de língua estrangeira;
VII
cursos preparatórios para concursos.