Artigo 12, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008
Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
É facultado ao servidor público participar de estágio, sem direito à bolsa e ao auxílio-transporte.
Parágrafo único
O servidor do Quadro de Pessoal do Conselho que pretender realizar estágio deve requerer sua participação na unidade de Gestão de Pessoas.