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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 9 de 28 de Outubro de 2008

Regulamenta o estágio de estudantes no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

É facultado ao servidor público participar de estágio, sem direito à bolsa e ao auxílio-transporte.

Parágrafo único

O servidor do Quadro de Pessoal do Conselho que pretender realizar estágio deve requerer sua participação na unidade de Gestão de Pessoas.