Artigo 9º da Instrução Normativa CNJ 9 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Art. 9º
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.