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Artigo 8º da Instrução Normativa CNJ 9 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.


Art. 8º

O ordenador de despesas e o beneficiário do auxílio-moradia responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.