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Artigo 4º da Instrução Normativa CNJ 9 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão e o pagamento de auxílio-moradia.


Art. 4º

O pagamento de auxílio-moradia observará os requisitos do artigo 3º e exclui o recebimento de diárias pelos Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores nos deslocamentos por necessidade do serviço, para participar de sessões, reuniões, trabalhos, inspeções, correições e missões outras realizadas em Brasília-DF.

Parágrafo único

O auxílio-moradia tem natureza indenizatória e abrange apenas os gastos com alojamento, não se destinando a cobrir despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço.